revogada pela lei nº 31/1979

 

LEI Nº 15, DE 16 DE MARÇO DE 1959

 

CRIA ESCOLAS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam criadas 4 escolas municipais neste município de Barra de São Francisco, nas seguintes localidades no Córrego do Ouro, no Córrego Brejão, no Córrego Boa Sorte, Fazenda de Antonio Izidoro e a última no Córrego da Pratinha.

 

Art. 2º O crédito suplementar será aberto oportunamente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 16 de março de 1959.

 

ANTONIO VALLE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.