LEI Nº 172, DE 21 DE JUNHO DE 2010

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO LOTE DE Nº 09, QUADRA 25, DO LOTEAMENTO VICENTE AMARO DA SILVA, NESTA CIDADE, E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 5/2008.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o lote de terras de nº 09, da quadra 25, medindo 150,00m2 (cento e cinqüenta metros quadrados) do loteamento público residencial Vicente Amaro da Silva, nesta cidade de Barra de São Francisco-ES, inscrito no Cadastro Fiscal Imobiliário sob o nº 01.01.156.0100.001.

 

Parágrafo Único. O lote só poderá ser utilizado para fim exclusivamente residencial.

 

Art. 2º O lote mencionado no artigo anterior será permutado por uma área de terras sob posse do senhor Geraldo Ogenio de Souza, inscrito no CPF sob o nº 978.633.517-15, localizado no Bairro Bambé, Barra de São Francisco-ES, com 08 (oito) metros de frente para a Rua Santos Dumont e 10 (dez) metros de fundo para a Rua Elis Regina, objeto da inscrição no Cadastro Fiscal Imobiliário sob o nº 01.02.001.0655.001.

 

Parágrafo Único. A área mencionada neste artigo passará a integrar a área de reflorestamento e preservação ambiental permanente existente naquela localidade, conforme disposto na Lei Municipal nº 37, de 06 de maio de 2008.

 

Art. 3º A transmissão do domínio do lote descrito no artigo 1º desta Lei será feita pelo preço simbólico de 2,2 (dois vírgula dois) Unidade Fiscal de Referência - UR, deste Município. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 02/2019)

 

Art. 4º O art. 5º da Lei Municipal nº 05, de 04 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º A transmissão do domínio será feita por escritura pública de compra e venda, pelo preço simbólico de 2,2 (dois vírgula dois) Unidade Fiscal de Referência".

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de junho de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.