LEI Nº 18, DE 15 DE MAIO DE 1963
CRIA ESCOLA MUNICIPAL DENOMINADA "PAULINO MOREIRA", NO DISTRITO DE SANTO AGOSTINHO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal com o nome designativo de Escola Municipal Paulino Moreira, na propriedade do Sr. Francisco Moreira Sales, sita na Fazenda Floresta, Alto do Rio Preto, Distrito de Santo Agostinho, neste Município.
Parágrafo Único. Para fazer frente às despesas provenientes do disposto no artigo anterior, bem como nomeação de professor etc. autoriza-se o Poder Executivo a lançar mãos de verbas já destinadas a este fim no orçamento.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de maio de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.