LEI Nº 21, DE 18 DE JUNHO DE 1986
CONCEDE ABONO A TODOS OS FUNCIONÁRIOS DESTE MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica concedido a todos os servidores deste Município, um abono de Cz$ 300,00 (trezentos cruzados).
Parágrafo Único. Para os que trabalham meio expediente e recebem meio salário mínimo, o abono é de Cz$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados).
Art. 2º O Pagamento do abono será feito a partir da folha de pagamento de mês de Julho em curso.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 18 de Junho de 1986.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.