revogada pela lei nº 31/1979

 

LEI Nº 02, DE 16 DE JANEIRO DE 1956

 

AUTORIZA ABERTURA DE 3 ESCOLAS RURAIS.

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado por força desta Lei, e criar 3 escolas rurais nas localidades: Córrego do Cedro, na propriedade do Sr. Jovenil Alves Teixeira; Cabeceira do Córrego Itabuna na propriedade do Sr. João Rodrigues da Mata e Córrego Santa Rosa, na propriedade do Sr. João Miranda Sobrinho na propriedade do Sr. João Miranda Sobrinho.

 

Art. 2º As escolas a serem criadas, obedecerão às seguintes denominações: Escola Córrego Cedro, Escola Itaperuna e Escola Córrego Santa Rosa.

 

Art. 3º Ficam criados no cargo do pessoal da Prefeitura, mais 3 cargos de professores, cujos vencimentos já os em vigor.

 

Art. 4º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Presidente, 16 de janeiro de 1956.

 

DEOLINDO DASILIO

PRESIDENTE

 

TOMAZ FURTADO DE ARAUJO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.