REVOGADA PELA LEI N° 86/2009

 

LEI Nº 02, DE 09 DE JANEIRO DE 2009

 

CRIA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES INTEGRANTES DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criada gratificação para servidores integrantes da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos aprovados em concurso público, correspondente a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do servidor.

 

Parágrafo Único. Fica o Prefeito Municipal autorizado a constituir Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos aprovados em concurso público, composta de no máximo 05 (cinco) servidores.

 

Art. 2º As despesas oriundas da Presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de Janeiro de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.