A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na quantia de Cr$ 103.059,17 (cento e três mil, cinquenta e nove cruzeiros e dezessete centavos) para ocorrer às despesas efetuadas no exercício de 1972, pendendo de contabilização assim distribuídas:
00 - CÂMARA MUNICIPAL |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
4,00 |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiro |
27,00 |
31,00 |
02 - GABINETE DO PREFEITO |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
3.672,07 |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiro |
600,00 |
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3.1.4.0 - Encargos Diversos |
2.956,30 |
7.228,37 |
02 - SECRETARIA |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiro |
623,70 |
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3.2.0.0 - Transferências Correntes |
600,00 |
1.223,70 |
11 - TESOURARIA |
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3.1.3.0 - Material de Consumo |
205,00 |
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3.2.0.0 - Serviços de Terceiro |
1.596,00 |
1.801,00 |
12 - FISCALIZAÇÃO |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
1.100,00 |
1.100,00 |
42 - RODOVIÁRIOS |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
118.114,61 |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiro |
6.492,00 |
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3.1.4.0 - Encargos Diversos |
517,22 |
125.183,83 |
61 - ENSINO PRIMÁRIO |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
250,00 |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiro |
3.425,00 |
3.675,00 |
64 - ENSINO SUPERIOR |
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3.2.0.0 - Transferências Correntes |
3.600,00 |
3.600,00 |
66 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiro |
128,70 |
128,70 |
67 - PESQUISA E DIFUSÃO CULTURAL |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiro |
1.675,70 |
1.675,70 |
71 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
13.351,85 |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiro |
1.805,00 |
15.156,85 |
77 - SANEAMENTO |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
1.700,00 |
1.700,00 |
82 - INATIVOS E PENSIONATO |
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3.1.1.1 - INATIVO |
300,00 |
300,00 |
83 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
653,50 |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiro |
1.305,00 |
1.305,00 |
81 - TRANSFERÊNCIA DE ASSIST. SOCIAL |
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3.1.3.0 - Salário Família |
27.221,62 |
27.221,62 |
LIMPEZA PÚBLICA |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
851,00 |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiro |
572,00 |
1.423,00 |
ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
5.743,50 |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiro |
2.500,00 |
8.243,50 |
96 - MERCADOS, FEIRAS E MATADOUROS |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiro |
1.108,40 |
1.108,40 |
SOMA TOTAL |
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CR$ 103.059,17 |
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito especial, objeto desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado neste exercício. (Redação dada pela Lei n° 32/1973)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Benjamim Constant, 15 de maio de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.