LEI Nº 25, DE 15 DE MAIO DE 1973

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na quantia de Cr$ 103.059,17 (cento e três mil, cinquenta e nove cruzeiros e dezessete centavos) para ocorrer às despesas efetuadas no exercício de 1972, pendendo de contabilização assim distribuídas:

 

00 - CÂMARA MUNICIPAL

 

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

4,00

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiro

27,00

31,00

02 - GABINETE DO PREFEITO

 

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

3.672,07

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiro

600,00

 

3.1.4.0 - Encargos Diversos

2.956,30

7.228,37

02 - SECRETARIA

 

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiro

623,70

 

3.2.0.0 - Transferências Correntes

600,00

1.223,70

11 - TESOURARIA

 

 

3.1.3.0 - Material de Consumo

205,00

 

3.2.0.0 - Serviços de Terceiro

1.596,00

1.801,00

12 - FISCALIZAÇÃO

 

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

1.100,00

1.100,00

42 - RODOVIÁRIOS

 

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

118.114,61

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiro

6.492,00

 

3.1.4.0 - Encargos Diversos

517,22

125.183,83

61 - ENSINO PRIMÁRIO

 

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

250,00

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiro

3.425,00

3.675,00

64 - ENSINO SUPERIOR

 

 

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.600,00

3.600,00

66 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

 

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiro

128,70

128,70

67 - PESQUISA E DIFUSÃO CULTURAL

 

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiro

1.675,70

1.675,70

71 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

 

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

13.351,85

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiro

1.805,00

15.156,85

77 - SANEAMENTO

 

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

1.700,00

1.700,00

82 - INATIVOS E PENSIONATO

 

 

3.1.1.1 - INATIVO

300,00

300,00

83 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

653,50

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiro

1.305,00

1.305,00

81 - TRANSFERÊNCIA DE ASSIST. SOCIAL

 

 

3.1.3.0 - Salário Família

27.221,62

27.221,62

LIMPEZA PÚBLICA

 

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

851,00

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiro

572,00

1.423,00

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

5.743,50

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiro

2.500,00

8.243,50

96 - MERCADOS, FEIRAS E MATADOUROS

 

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiro

1.108,40

1.108,40

SOMA TOTAL

 

CR$ 103.059,17

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito especial, objeto desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado neste exercício. (Redação dada pela Lei n° 32/1973)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Benjamim Constant, 15 de maio de 1973.

 

EDUARTE TEIXEIRA DO PRADO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.