LEI Nº 03, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER UMA FAIXA DE TERRA DE LOTE URBANO,
MEDINDO 150,00 m² (CENTO E CINQUENTA METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA SABINA
LOREATO DEMATTÉ, NO LOTEAMENTO MORADA FELIZ, BAIRRO CAMPO NOVO, NESTE
MUNICÍPIO, EM DAÇÃO EM PAGAMENTO PARA COMPOSIÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA
ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o
Poder Executivo Municipal, a receber em Dação em Pagamento, uma faixa de terra
de lote urbano, medindo 150,00 m² (cento e cinqüenta metros quadrados), situado
na Rua Sabina Loreato Dematté,
no Loteamento Morada Feliz, Bairro Campo Novo, neste Município, avaliado em R$
15.000,00 (quinze mil reais), pela Comissão constituída através da Portaria nº
114/2008 de 15 de julho de 2008, e por R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$
30.000,00 (trinta mil reais), pela empresa contratada da Caixa Econômica
Federal, Engeprex Ind. Com. e Representações Ltda,
através do Laudo de Avaliação do Responsável técnico, Senhor Rogério Agostini
Muniz, para composição de débitos inscritos em Dívida Ativa, relativos à
Imobiliária Vidal Ltda, de propriedade do Senhor João Vidal de Araújo,
referente ao IPTU/TSU (Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas de Serviços
Urbanos) dos exercícios de 2003 a 2008.
Art. 2º Reputa-se
concluindo o contrato de dação em pagamento, e extinto o crédito tributário, no
valor originário de R$ 5.246,69 (cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais e
sessenta e oito centavos), devidamente, corrigido monetariamente, perfaz um
total de R$ 10.730,98 (dez mil, setecentos e trinta reais e noventa e oito
centavos), valor este que será extinto.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor, na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de fevereiro de 2009.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.