LEI Nº 36, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1981
REVOGA ART. 2º DA LEI Nº 44/79.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 44/79 de 30 de outubro de 1979.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1981.
Sala Benjamim Constant, 20 de novembro de 1981.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.