LEI Nº 41, DE 08 DE JUNHO DE 2009
Autor: Carlinho da Dengue
DENOMINA O CENTRO ESPORTIVO DE VILA CACHOEIRINHA DE ITAÚNAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica denominado de Centro Esportivo Sebastião Martins, o campo de futebol, a área de rodeio e, área de eventos localizado na sede do distrito de Cachoeirinha de Itaúnas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de junho de 2009.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.