revogada pela lei nº 31/1979

 

LEI Nº 04, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1964

 

AUTORIZA CRIAÇÃO DE ESCOLAS RURAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar duas escolas rurais, sendo uma na fazenda do Sr. Eduardo Alves de Oliveira, em Barra do Bom Destino, Distrito de Vila Nelita, com o nome de "Escola Municipal de Barra do Bom Destino", e, outra na Fazenda do Sr. Diomar Augusto de Miranda, num afluente do Córrego Santo Agostinho, com o nome de "Escola Municipal Diomar Miranda".

 

Art. 2º As escolas criadas pelo artigo anterior funcionarão em prédios oferecidos pelos proprietários, já construídos para tal fim.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do funcionamento das escolas constantes do artigo 1º, correrão por conta da verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 1964.

 

NELSON FRAGA PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.