revogada pela lei nº 168/2010

 

LEI Nº 43, DE 26 DE MAIO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR DOAÇÃO PARA O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, PARA CONSTRUÇÃO DE DELEGACIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação para o estado do Espírito Santo - Instituição Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, dos seguintes imóveis: a) - DOIS LOTES DE TERRENOS URBANOS, de nºs 55 (cinquenta e cinco) e 57 (cinquenta e sete), situados na Rua Prefeito Manoel Gonçalves, nesta cidade, medindo a área de 200 m² (duzentos metros quadrados) cada um, perfazendo um total de 400 m² (quatrocentos metros quadrados), e mais um prédio de construção própria, encravado sobre os aludidos terrenos, com 02 TÉRREO: com área construída de 101,52 m² (cento e um metros e cinquenta e dois centímetros quadrados), contendo 03 salas, piso de cimento, paredes de tijolos, coberto de telhas, estrutura de alvenaria; PAVIMENTO SUPERIOR - com área construída de 345,28 m² (trezentos e quarenta e cinco metros e vinte e oito centímetros quadrados), contendo 08 cômodos, com piso parte de cimento e parte de friso de madeiras, paredes de tijolos, coberto de telhas, pelo lado direito, com José Ribeiro Sobrinho; pelo lado esquerdo, com Silvio Elesbon; pelos fundos com José Francisco Amorim; b) UM LOTE DE TERRENO URBANO, de nº 59 (cinqüenta e nove), situado na Rua Prefeito Manoel Gonçalves, nesta cidade, medindo a área de 200 m² (duzentos metros quadrados), e mais um prédio encravado no dito terreno, com 02 pavimentos, sendo: PAVIMENTO TÉRREO - com área construída de 53,93 (cinquenta e três metros e noventa e três centímetros quadrados), contendo 04 salas, com piso de cimento, paredes de tijolos, coberto de laje, estrutura de alvenarias; PAVIMENTO SUPERIOR - com área construída de 129,00 m² (cento e vinte e nove metros quadrados), contendo nove cômodos, com piso e cimento, paredes de tijolos, coberto de telhas, estrutura de alvenarias; confrontando-se pela frente, com a referida Rua; pelos lados direito e esquerdo, com Francisco de Oliveira; pelos fundos com José Francisco de Amorim; conforme consta da Escritura de Compra e Venda lavrada no Livro 39, folhas 259/260 do Cartório do Segundo Ofício da Comarca de Barra de São Francisco-ES.

 

§ 1º O terreno ora doado deverá ser utilizado, exclusivamente para construção de uma Delegacia de Polícia Judiciária em Barra de São Francisco-ES.

 

§ 2º A obra deverá ser realizada no prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade apresentada e aprovação da Câmara Municipal.

 

§ 3º Caso a obra não seja iniciada no prazo previsto no parágrafo anterior, o imóvel voltará para o município mediante cancelamento da escritura de doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de maio de 2008.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.