LEI Nº 44, DE 23 DE MAIO DE 2005
REVOGA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2005 E DEFINE CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 02/2005, que extinguiu a extensão de carga horária dos professores da Escola Família Agrícola.
Art. 2º É fixada em 44 (quarenta e quatro) horas semanais a carga horária dos professores da Escola Família Agrícola.
Parágrafo Único. Os direitos e vantagens serão calculados sobre o vencimento base específico da jornada de trabalho.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de maio de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.