REVOGADA PELA lEI Nº 53/1999

 

LEI Nº 49, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA PARA LOCALIZAÇÃO DA FUTURA RODOVIÁRIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º fica o Poder Executivo municipal autorizado a fazer transações imobiliárias com a Viação Pretti Ltda, de maneira que:

 

I - A Viação Pretti Ltda, transfira ao Município de Barra de São Francisco os lotes 05 (cinco) e 07 (sete) da Rua Alceu Antonio Melgaço, 65 (sessenta e cinco) da Av. Adelino Coimbra e 82 (oitenta e dois), 84 (oitenta e quatro), 86 (oitenta e seis), 88 (oitenta e oito) e 90 (noventa) da Av. Prefeito Manoel Vilá, todos nesta Cidade, num total de 2.191,00 m² (dois mil, cento e noventa e um metros quadrados), registrados sob número 8.029, fls. 66, de ordem do livro 3-H, no Cartório de registro de Imóveis desta Comarca, e, ainda, transfira os lotes números 61 (sessenta e um) e 63 (sessenta e três) da Av. Adelino Coimbra, nesta Cidade, num total de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), registrados sob nº 8.026, fls. 66, de ordem do livro 3-H, no Cartório de registro de Imóveis desta Comarca;

 

II - Em contrapartida, o Município de Barra de São Francisco transfira à Viação Pretti uma área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados) a ser desmembrada de uma área de 326.943,00 m² (trezentos e vinte e seis mil, novecentos e quarenta e três metros quadrados), situada no Córrego Miracema, Rodovia Barra de São Francisco - Mantena, distrito da Sede deste Município, registrada sob Nº R3/2.533, Fls. 248, de ordem do livro 2-H no Registro de Imóveis desta Comarca;

 

III - Em compensação pela diferença de valores entre os imóveis e como reparação pelas perdas e danos resultantes da demolição de construções e instalações que a Viação Pretti Ltda. Tem nos imóveis descritos no inciso I e de construção dessas instalações no imóvel descrito no inciso II, possa auxiliar nos gastos da transferência da garagem e oficina mecânica da Viação Pretti de um para outro imóvel.

 

Art. 2º Recebido o imóvel descrito no inciso I do artigo anterior será o mesmo utilizado para construção da nova Rodoviária Municipal, podendo ser a mesma feita pela iniciativa privada e com recursos desta, mediante condições a serem estabelecidas, se for o caso, em Lei específica.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ocorrendo às despesas decorrentes de sua execução pelas dotações orçamentárias próprias, autorizando o Poder Executivo Municipal a suplementá-las, se necessário.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de Setembro de 1989.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.