REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 20/2022

 

LEI Nº 494, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

 

CRIA NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 02 (DOIS) CARGOS EFETIVOS DE AUDITOR PÚBLICO INTERNO, DEFINE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura do Poder Executivo Municipal 02 (dois) cargos efetivos de Auditor Público Interno, com carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais.

 

Art. 2º O vencimento mensal do cargo ora criado é de R$ 3.429,22 (três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de setembro de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.