LEI Nº 494, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
CRIA
NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 02 (DOIS) CARGOS EFETIVOS DE
AUDITOR PÚBLICO INTERNO, DEFINE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criado na
estrutura do Poder Executivo Municipal 02 (dois) cargos efetivos de Auditor Público Interno, com carga horária
de 36 (trinta e seis) horas semanais.
Art. 2º O vencimento mensal
do cargo ora criado é de R$ 3.429,22 (três mil, quatrocentos e vinte e nove
reais e vinte e dois centavos).
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de setembro de 2013.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.