tornadA sem efeito PELA LEI N° 09/2000

 

LEI Nº 05, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000

 

AUTORIZA LEILÃO DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o leilão do veículo de propriedade da Câmara Municipal, conforme abaixo discriminado:

 

I - Um veículo Santana VW - gasolina - ano 1997.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de fevereiro de 2000.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.