LEI Nº 57, DE 30 DE JUNHO DE 1995

 

Autoriza doação de terreno a Viação Pretti Ltda e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para Viação Pretti Ltda, uma área de terrenos, medindo 14.310,00 m² (quatorze mil, trezentos e dez metros quadrados), que se confronta com terrenos da Municipalidade, complementando uma área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), adquirida pela escritura pública de permuta para construção da garagem da Viação Pretti Ltda nesta Cidade, podendo ser utilizada de acordo com a necessidade da empresa. (Redação dada pela Lei n 32/1996)

 

Parágrafo Único. A área de terrenos será desmembrada de uma área maior pertencente ao Município de Barra de São Francisco, medindo 326.943,00 m² (trezentos e vinte e seis mil, novecentos e quarenta e três metros quadrados), adquirida de José Carlos Araújo, situada no Córrego Miracema, distrito da Sede neste Município, registrada sob o nº R-3/2.533, fls. 248 de ordem do livro 2-H, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

 

Art. 2º A doação ora autorizada se fará a fim de que a Viação Pretti Ltda utilize a área como lhe convier, tendo direito real sobre a área do terreno recebido por doação. (Redação dada Lei n° 32/1996)

 

Parágrafo Único. E vedado a destinação da área doada para fins diversos do que o previsto, nesta hipótese, independentemente de notificação judicial ou aviso extrajudicial, o terreno retornara ao domínio do Município, salvo se destinação dada for previamente aprovada por Lei específica do Município.

 

Art. 3º A Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio providenciara as anotações cabíveis e diligenciara a demarcação da área, comunicando a Viação Pretti Ltda. os termos desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de junho de 1995.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.