LEI Nº 06, DE 15 DE MARÇO DE 1958
CRIA ESCOLA RURAL MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à criação de uma escola rural, no lugar Itaúnas, Sede deste Município.
Parágrafo Único. A referida escola funcionará na propriedade do Sr. Severiano da Silva.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a acrescer no quadro de extranumerários, um cargo de professor primário.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir material e móveis necessários ao funcionamento da referida escola.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 15 de março de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.