revogada pela lei nº 31/1979

 

LEI 06, DE 04 DE JUNHO DE 1960

 

CRIA ESCOLAS RURAIS MUNICIPAIS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar duas escolas municipais a serem instaladas respectivamente, em Santo Antônio na propriedade do Sr. Alberto Kuster e em V. Alegre, na propriedade da Igreja Luterana.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente, em 04 de junho de 1960

 

THOMAZ FURTADO DE ARAUJO

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.