LEI Nº 66, DE 26 DE AGOSTO DE 2003
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA TERRA DE TERRENO RURAL PÚBLICO PARA A MODENA ENGENHARIA LTDA, PARA CONSTRUÇÃO DE UM CONJUNTO HABITACIONAL POPULAR, PARA ATENDER ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar para a MODENA ENGENHARIA LTDA, um área de terreno rural medindo 107.104.18 m² (cento e sete mil, cento e quatro metros e dezoito centímetros quadrados) de terras legítimas, situada no lugar denominado "Córrego Ipiranga", Distrito da Sede deste Município; sem benfeitorias; confrontando-se por seus diversos lados com: os vendedores, Emílio Breda, Terrenos da municipalidade e quem mais de direito; registrado no Cartório do Registro Geral de Imóveis desta Comarca, no livro 2-Z, fls. 75, sob o nº 7.031 de ordem;devidamente cadastrado no INCRA sob o nº 502022.010880.4, área total 17,6 has., mod. Fiscal 20, fpm. 3,0 has; objetivando a construção de um conjunto habitacional popular para atendimento às famílias de baixa renda deste Município e sem habitação própria.
§ 1º O promitente comprador, ao adquirir o imóvel junto à vendedora, receberá o imóvel com a infra-estrutura de habitacionalidade seguintes: rede de água potável e rede de esgoto da CESAN existente no perímetro urbano deste Município, rede de águas pluviais; rede de fornecimento de energia elétrica, pavimentação com asfalto e meios-fios de cimento e areia.
§ 2º O Município em contrapartida, fará a doação da área, serviço de terreplanagem compreendendo cortes e aterros para regularização da topografia do terreno, adequando-se às implantações das unidades habitacionais, aberturas de ruas e avenidas, escavações mecânicas de valas, com reaterro, para construção de redes de água potável, pluvial e esgoto, bem com serviços de compactação dos setores aterrados; fornecimento e transporte de areia e cascalho, bem como seu espalhamento nas ruas do conjunto habitacional; projetos do loteamento, bem como toda a demarcação topográfica dos lotes de remoção da Linha de Transmissão Junto à ESCELSA para a extremidade do terreno objeto da presente doação, conforme projeto.
§ 3º O Município receberá em contrapartida da donatária, conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Obras deste Município, rede de água e esgoto da CESAN, com escoamento até a estação de tratamento de esgoto da CESAN existente no perímetro urbano deste Município, rede de águas pluviais, rede de fornecimento de energia elétrica, exceto iluminação pública, pavimentação com asfalto e meios-fios de cimento e areia no conjunto habitacional.
§ 4º O conjunto habitacional de que trata o caput deste artigo deverá conter no mínimo 200 (duzentas) casas.
Art. 2º É vedado o uso da área doada para fins diversos previstos nesta Lei, prevista no art. 1º, nesta hipótese, independentemente de notificação judicial ou aviso extrajudicial, o terreno retornará ao domínio do Município, salvo se o uso for previamente aprovado por Lei específica do Município e terá prazo de 01 (um) ano para início da implantação e que uma vez iniciada estender-se-á este prazo até que a demanda preencha o número total de habitações constantes do projeto aprovado do conjunto habitacional objeto da presente doação.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, a seu exclusivo critério, poderá constar na Escritura de doação, condições que ensejam até mesmo a revogação unilateral da doação no determinado lapso temporal, caso não venham a ter início a implantação do conjunto habitacional objeto da presente doação no prazo determinado no Art. 2º desta Lei.
Art. 4º Fica a MODENA ENGENHARIA LTDA, autorizada a hipotecar em favor da Caixa Econômica Federal ou a outra instituição bancária, o terreno objeto desta Lei, para garantir os recursos e empréstimos necessários à implantação do conjunto habitacional.
Art. 5º A Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação das áreas comunicando à "MODENA" os termos desta Lei e as localizações do terreno doado.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 26 de agosto de 2003.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.