LEI Nº 74, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica concedido um aumento de 50% (cinqüenta por cento) sobre os vencimentos, salários, proventos e pensões de todos os servidores deste Município, exceto professores e médicos.
Art. 2º As remunerações continuarão a ser reajustadas mensalmente de acordo com a Unidade de Referência de Preços (URP), conforme determinada a Lei nº 56/88 de 21-10-88.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1988.
Sala Benjamim Constant, 29 de Dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.