revogado pela lei nº 132/2010

 

LEI Nº 80, DE 03 DE JULHO DE 2006

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PATRIMÔNIO DAS MOÇAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação de Moradores do Patrimônio das Moças, o lote sob o nº 05, da Quadra 03, do Parque da Vaquejada, nesta cidade, com uma área total de 150.00 m² (cento e cinquenta metros quadrados).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de julho de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.