LEI Nº 08, DE 04 DE AGOSTO DE 1962
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA E CARGO DE PROFESSOR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criada neste município, uma escola rural municipal, no lugar Cabeceira do Santo Antonio, sendo esta a 2ª escola municipal naquela localidade.
Art. 2º Fica por força desta lei, criado o cargo de Professor que integrará aos já criados pelo quadro de pessoal da Prefeitura, com vencimentos já em vigor.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 04 de agosto de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.