LEI Nº 85, DE 09 DE JULHO DE 2001
Autor: Paulo Roberto Valli
DETERMINA A FIXAÇÃO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO NOS CARROS OFICIAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica determinada a fixação do Brasão do Município nos veículos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.
Art. 2º Fica terminantemente proibida à fixação de qualquer outro material publicitário nos veículos.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de Julho de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.