A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam criados, na Secretaria Municipal de Educação, Seção de Assistência aos Educandos, 15 (quinze) cargos de Agentes de Alfabetização, referência C-6, de provimento em comissão, com vencimentos de Cr$ 29.092,70 (vinte nove mil e noventa e dois cruzeiros e setenta centavos).
Art. 2° São atribuições dos Agentes de Alfabetização:
I – proceder ao levantamento de jovens e adultos, analfabetos em todo Município, de acordo com orientação da Seção de Assistência aos Educandos da Secretaria Municipal de Educação;
II – procurar alfabetizar os jovens e adultos buscando-os para as salas de alfabetização do Município, por todos os meios possíveis;
III – promover a alfabetização dos que comparecerem às salas de alfabetização;
IV – fornecer relatório periódico à Seção de assistência aos educandos de usa atividades, conforme lhes for determinado;
V – Cumprir outras tarefas pertinentes às suas atribuições que lhe forem cometidas.
Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para sua fiel execução, e, na regulamentação, atribuir outras funções aos Agentes de Alfabetização.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão satisfeita com os recursos da Secretaria Municipal de Educação, dotações para o pagamento de pessoal, suplementadas, se necessário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de maio de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.