REVOGADA PELA LEI N° 360/2012

 

LEI Nº 92, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DA ZONA URBANA DESTA CIDADE DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Esta lei fixa a delimitação da zona urbana da cidade de Barra de São Francisco, incluindo as áreas urbanas e de expansão urbana, para fins de parcelamento e disciplinamento do uso do solo urbano, em consonância com os princípios definidos no Plano Diretor, conforme o seguinte memorial descritivo.

 

PONTO

DESCRIÇÃO

TRECHO

01

Inicia-se a descrição deste memorial do perímetro urbano no ponto 1 (um) (situado à margem da Rodovia ES-080 no trevo de acesso ao Distrito de Vargem Alegre com as coordenadas geográficas UTM - 24K DATUM SAD69 N=7924189.041 e E=303189.632.

1 - 2: O caminhamento segue percorrendo à Rodovia ES-080 no sentido Colatina a Barra de São Francisco, com azimute 314º43’10", medindo 1.352,47 (um mil, trezentos e cinqüenta e dois metros e quarenta e sete centímetros) e com um raio de 100 (cem) metros na lateral direita da rodovia chegando até o ponto 2 (dois) localizado na entrada da sede da Fazenda do Senhor Valmir Fanti.

02

Ponto localizado na entrada da sede da fazenda do Senhor Valmir Fanti à margem da Rodovia ES-080 com as coordenadas N=9295083.478 e E=302278.589.

2 - 3: O caminhamento segue a direita com o azimute 48º50’34" percorrendo 100 (cem) metros até o ponto 3 (três), que fica localizado na propriedade do Senhor Valmir Fanti.

03

Ponto localizado a 100 (cem) metros da margem direita da rodovia ES 080 na propriedade do Senhor Valmir Fanti. Com as coordenadas N=7925148.182 e E=302354.706.

3 - 4: O caminhamento segue com a azimute 342º34´12", percorrendo 1.079,70 (um mil, setenta e nove metros e setenta centímetros), chegando até o ponto 4 (quatro), localizado no do trevo do Córrego do Ouro com a Ponte Alta.

04

Ponto localizado no trevo do Córrego do Ouro com a Ponte Alta, com as coordenadas N=7926179.028 e E=302038.870.

4 - 5: O caminhamento segue em linha reta até o ponto 5 (cinco) com a azimute 320º15´06", que fica localizado início da Rua Mariene de Souza Costa no Bairro Vila Luciene nesta Cidade.

05

Ponto localizado no início da Rua Mariene de Souza Costa - Bairro Vila Luciene, com as coordenadas N=7928146.555 e E=300402.876.

5 - 6: O caminhamento segue á direita da Rua Mariene de Souza Costa, Bairro Vila Luciene, com a azimute 63º20´14", a uma distância de 200 (duzentos) metros, sendo que do ponto 4 (quatro) ao ponto 6 (seis) com 2.526,1 (dois mil, quinhentos e vinte e seis metros e dez centímetros).

06

Ponto localizado a 200 metros na lateral direita da Rua Mariene Souza Costa, Bairro Vila Luciene, com as coordenadas N 7928245.356 e E: 300589.062

6 - 7: O caminhamento segue com a azimute 324º56'34", medindo a distância 643,80 (seiscentos e quarenta e três metros e oitenta centímetros), chegando até o ponto 7 (sete), que esta localizado no final da Rua Mariene Souza Costa, Bairro Vila Luciene.

07

Ponto localizado no final da Rua Mariene Souza Costa, Bairro Vila Luciene, com as coordenadas N=7928772.611 e E=300219.079.

7 - 8: O caminhamento segue com a azimute 240º26'01", medindo a distância 300 (trezentos) metros, chegando ao ponto 8 (oito), que esta localizado na área de preservação ambiental do Bairro Vila Luciene.

08

Ponto localizado na área de preservação ambiental do Bairro Vila Luciene, com as coordenadas N=7928624.321 e E=299958.344.

8 - 9: O caminhamento segue com a azimute 217º37´00", medindo uma distância 432,90 (quatrocentos e trinta e dois metros e noventa centímetro), chegado até o ponto 09 (nove), que fica localizado na área de preservação ambiental do Bairro Vila Luciene.

09

Ponto localizado na área de preservação ambiental do Bairro Vila Luciene, com as coordenadas N=7928281.444 e E=299694.125.

9 - 10: O caminhamento segue com azimute 142º 05'32", com a distância de 942,80 (novecentos e quarenta e dois metros e oitenta centímetros), chegando até o ponto 10 (dez), que esta localizado no final da lateral esquerda do presídio.

10

Ponto localizado no final da lateral esquerda do presídio, com as coordenadas N=7927537.790 e E=300273.208.

10 - 11: O caminhamento segue com azimute 197º09'08", com a distância de 2.123,80 (dois mil, cento e vinte e três metros e oitenta centímetros), chegando até o ponto 11 (onze), que esta localizado aproximadamente 100 (cem) metros atrás da Associação BANESTES.

11

Ponto localizado aproximadamente 100 (cem) metros atrás da Associação BANESTES, com as coordenadas N=7925508.319 e E=299646.838.

11 - 12: O caminhamento segue com azimute 263º27'37", com a distância de 1.072,99 (um mil, setenta e dois metros e noventa e nove centímetros), chegando até o ponto 12 (doze), localizado 50 (cinqüenta) metros após o rio, na lateral esquerda do loteamento Nossa Senhora da Penha, Bairro Campo Novo.

12

Ponto localizado 50 (cinqüenta) metros após o rio, na lateral esquerda do loteamento Nossa Senhora da Penha, Bairro Campo Novo, com as coordenadas N=795386.115 e E=298580.832.

12 - 13: O caminhamento segue com azimute 188º17'59", com a distância de 2.042,30 (dois mil, quarenta e dois metros e trinta centímetros), chegando até o ponto 13 (treze), localizado na Rodovia Barra de São Francisco a Mantena, ponto de ônibus no trevo entrada do Córrego Miracema.

13

Ponto localizado na Rodovia Barra de São Francisco a Mantena, ponto de ônibus no trevo entrada do Córrego Miracema, com as coordenadas N=7923365.057 e E=298290.790.

13 - 14: o caminhamento segue a estrada que liga o Córrego Miracema ao Bairro Nova Barra, com um raio na lateral direita de 200 (duzentos) metros, com a distância de 3.061,96 (três mil, sessenta e um metros e noventa e seis centímetros), chegando até o ponto 14 (quatorze), que esta localizado no Laticínio Ibituruna, sede da propriedade do Senhor José Jorge de Oliveira, Córrego Miracema.

14

Ponto localizado na entrada do Laticínio Ibituruna, sede da propriedade do Senhor José Jorge de Oliveira, estrada que liga Córrego do Miracema ao Bairro Nova Barra, com as coordenadas N=7922618.626 e E=299191.082.

14 - 15: o caminhamento segue a estrada que liga o Córrego Miracema ao Bairro Nova Barra, com um raio na lateral direita de 200 (duzentos) metros, com a distância de 1.921,58 (um mil, novecentos e vinte e um metros e cinqüenta e oito centímetros), chegando até o ponto 15 (quinze), que esta localizado no final do Loteamento Residencial da empresa CENTROVEL EMPRESARIAL LTDA.

15

Ponto localizado no final do Loteamento Residencial da empresa CENTROVEL EMPRESARIAL LTDA, estrada Córrego do Miracema ao Bairro Nova Barra, com as coordenadas N=7923215.566 e E=300174.765.

15 - 16: O caminhamento segue com azimute 84º25'59", a distância de 1.563,00 (um mil, quinhentos e sessenta e três metros), chegando ao ponto 16 (dezesseis), que esta localizado na entrada principal da Associação Atlética Banco do Brasil - AABB, rodovia Itaúnas x Barra de São Francisco, final do Bairro Alvorada.

16

Ponto localizado na entrada principal da Associação Atlética Banco do Brasil - AABB, rodovia Itaúnas x Barra de São Francisco, final do Bairro Alvorada, com as coordenadas N=7923376.178 e E=301730.161.

16 - 17: O caminhamento segue com azimute 17º18'25", com a distância de 1.689,50 (um mil, seiscentos e oitenta e nove metros e cinqüenta centímetros quadrados), chegando ao ponto 17 (dezessete), que esta localizado a 100 (cem) metros da Rodovia Barra de São Francisco a Colatina.

17

Ponto localizado a 100 (cem) metros da Rodovia Barra de São Francisco a Colatina, com as coordenadas N=7924991.472 e E=302232.677.

17 - 01: O caminhamento segue com azimute 122º27'46", com a distância 1.352,47 (um mil, trezentos e cinqüenta e dois metros e quarenta e sete centímetros), fechando o perímetro urbano no ponto 01 (um), com o raio de 100 (cem) metros no centro da rodovia Barra de São Francisco a Colatina.

 

Art. 2º A representação cartográfica do perímetro da zona urbana consta do mapa abaixo.

 

 

Art. 3º A área da zona urbana é de 15.171.856,36 m² (quinze milhões, cento e setenta e um mil, oitocentos e cinquenta e seis metros, e trinta e seis centímetros quadrados), com perímetro de 21.977,30 (vinte e um mil, novecentos e setenta e sete metros, e trinta centímetros).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de dezembro de 2008.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.