O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam criados 02(dois) cargos de Procurador Legislativo na estrutura administrativa da Câmara Municipal, de provimento em comissão. com carga horária de 20(vinte) horas semanais, remuneração mensal de R$ 6.220,51 (seis mil reais, duzentos e vinte reais e cinquenta e um centavos).
Parágrafo único. Para preenchimento dos cargos será exigido formação em nível superior no curso de direito e inscrição na OAB.
Art. 2º As atribuições dos cargos criados por esta Resolução serão: emitir pareceres em projetos de leis. de resoluções e decretos legislativos; proceder a defesa judicial em processos que envolvam a Câmara Municipal; confeccionar pareceres na área jurídica quando solicitado pelas Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais; assessorar a Mesa Diretora durante as Sessões da Cãmara; assessorar a Comissão Permanente de Licitação e demais Comissões Instituídas pela Câmara; opinar sobre questões de direito administrativo: elaborar contratos; outras atividades correlatas à função.
Art. 3º Com a aprovação desta resolução fica revogada a Resolução nº 05 de 29 de junho de 2009.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data e sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.