revogada pela resolução nº 4/2025

 

RESOLUÇÃO N° 3, de 25 de fevereiro de 2013

 

FIXA VALORES DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDĖNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os vereadores desta Câmara Municipal farão jus ao recebimento de diárias quando em viagem para outro ponto do território do Estado do Espírito santo e do território nacional, quando for a serviço, no exercício de suas funções, ou representando a Câmara Municipal.

 

Art. 2° A diária dos vereadores fica fixada em R$ 600,00 (seiscentos reais) por dia de afastamento, quando em viagem para outro ponto do território do Estado do Espírito santo, devendo ser pago pela metade quando não for necessário o pernoite.

 

Art. 3° A diária dos vereadores fica fixada em R$ 800,00 (oitocentos reais), por dia de afastamento, quando em viagem para outro ponto do território nacional, fora do estado do espírito santo, devendo ser paga pela metade quando não for necessário o pernoite.

 

Art. 4° O vereador que for viajar deverá solicitar o pagamento da diária antecipadamente, informando no requerimento а finalidade da viagem, o destino, e o tempo em que terá que se ausentar.

 

§1° Caso o vereador não realize a viagem para a qual recebeu diária, deverá devolver o valor recebido no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data prevista para a viagem.

 

§2° Na hipótese de o vereador retornar à se do município em prazo menor que o previsto para seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo.

 

Art. 5° A diária a ser paga aos servidores da Câmara Municipal, quando em viagem a serviço ou representando a Câmara Municipal, ficam limitadas aos valores pagos aos vereadores, não podendo, em nenhuma hipótese, superar tais valores.

 

Art. 6° Ficam revogadas as Resoluções 005/1995 e 006/2003.

 

Art. 7° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de fevereiro de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.