Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a comprar uma casa de alicerce de pedras, paredes de tijolos, piso de cimento, coberta de telhas, medindo 6,40 mt de frente, por 8,50 mt, de fundos edificada em um terreno que mede 12 metros de frente por 25 m de fundos, pertencente a Igreja Presbiteriana, sita no lugar denominado 'Margem do Rio São Francisco', na propriedade do Sr. Hugo de Vargas Fortes, distrito da sede deste município, por preço de NC$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos).
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 15/02/1969

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