Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal de Barra de São Francisco, autorizado a transferir simbolicamente a sede do Município, para o Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, nos dias 20 de abril de cada ano, em homenagem a data de sua instalação.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 28/02/1973