Ementa: Os valores mensais dos salários, vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais (ativos, inativos e pensionistas) são fixados para cargo ou função, a partir de 1º de agosto de 1.993, inclusive, na forma abaixo discriminada:
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 23/08/1993