Ementa: DETERMINA A RETOMADA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL DE UM LOTE DE TERRAS, SOB O Nº 99, SITUADO NA RUA PREFEITO MANOEL GONÇALVES, NESTE MUNICÍPIO, DOADO DE FORMA IRREGULAR PELA LEI Nº 13/2004 À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO ESPÍRITO SANTO E REVOGA A LEI Nº 13/2004.