Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, HOTÉIS, MOTÉIS, TÁXIS, CASAS NOTURNAS, BARES E SIMILARES A ANEXAR AVISO EM LOCAL VISÍVEL SOBRE OS CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E SUAS PENAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.