Ementa: EXTINGUE A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) PARA OBRAS CONTRATADAS COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, AUTARQUIAS E EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 13/08/1990

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LEI ORDINÁRIA30/1980 28/11/1980REVOGAAl?nea 'e' do Art. 57

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