Ementa: Fica prorrogado até 30 (trinta) de abril do corrente exercício o prazo para pagamento da Dívida Ativa com desconto de 50% (cinquenta por cento), concedido pelo artigo 1º da Lei nº 30/72 de 16 de dezembro de 1972.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 28/02/1973

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
LEI ORDINÁRIA30/1972 15/12/1972MENCIONAArtigo 1?

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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