Ementa: REGULAMENTA AS ELEIÇÕES INDIRETAS TRATADAS NO § 1º DO ARTIGO 59 DA LEI ORGÂNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 20/04/1992

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LEI COMPLEMENTAR01/1990 21/12/1990MENCIONAArtigo 59

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