AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR TOTALMENTE EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, AS FAMILIAS QUE RECEBEM RENDA MENSAL DE ATÉ 04 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS E REALIZAR PRORROGAÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WILSON PINTO DAS MERCES;
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