PROJETO DE LEI - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, QUE COM BASE NO ARTIGO 3º DA LC 002/2002 É DE 11% PORÉM A NOVA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, NO ART. 9º, PRECEITUA QUE A ALÍQUOTA DEVE SER DE 14%.
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