A CÂMARA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica criada na estrutura do Gabinete do Prefeito a Superintendência Municipal de Convênios e Contratos.
Art. 2° Fica criado 1 (um) cargo de Superintendente Municipal de Convênios e Contratos na estrutura orgânica básica da Gabinete do Prefeito.
§ 1° O cargo de que trata o caput deste artigo é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 2° O ocupante do cargo criado por esta Lei Complementar, deverá ser graduado em curso superior e possuir a formação compatível com o grau de complexidade da função a ser exercida.
§ 3° Os vencimentos do cargo de Superintendente Municipal de Convênios e Contratos são os instituídos no anexo I desta Lei Complementar.
§ 4° Aplicam-se ao cargo de provimento em comissão criado na forma desta Lei Complementar as disposições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barra de São Francisco, instituído pela Lei Complementar n° 04, de 04 de novembro de 1991.
Art. 3° Compete ao Superintendente
Municipal de Convênios e Contratos, além de outras funções previstas em lei, as
seguintes atribuições:
 
I - viabilizar a captação de recursos junto aos
Governos da União e do Estado e iniciativa privada, visando à celebração de
convênios e contratos de repasse;
 
II - realizar levantamento e gerenciamento de
documentos de natureza contábil, jurídica e de engenharia, através de estudos e
elaboração de projetos básicos, com o objetivo de atender as exigências de
operacionalização das áreas responsáveis pelo repasse de recursos;
 
III - gerenciar os convênios e contratos de repasse
de recursos da União e do Estado para o Município;
 
IV - acompanhar as ações de celebração, execução
orçamentária e financeira, bem como a prestação de contas dos contratos de
repasse,
 
V - promover a articulação do Gabinete do Prefeito
com as demais Secretarias e órgãos municipais com vistas à celebração de
convênios e contratos de repasse.
Art. 3º São
atribuições do Superintendente Municipal de Convênios e Contratos: (Redação dada pela Lei Complementar nº 126/2024)
I – acompanhar e gerenciar, via sistema próprio e
junto aos Órgãos da Administração, os contratos de convênio, repasse e/ou
parceria mantidos entre a Administração Pública Municipal, na condição de
convenente, e os Governos Estadual e/ou Federal, mantendo as informações sempre
atualizadas; (Redação dada pela Lei Complementar
nº 126/2024)
II – buscar dados e informações com o Órgão
Municipal convenente, se for o caso, para inserir no banco de dados do Órgão
concedente; (Redação dada pela Lei Complementar
nº 126/2024)
III – assessorar o Órgão municipal convenente na
prestação de contas e, uma vez concluídas, inserir no sistema; (Redação dada pela Lei Complementar nº 126/2024)
IV – acompanhar os prazos de execução e vencimento
de contratos de repasse, notificando, com prazo mínimo de trinta (30) dias, os Órgãos
municipais beneficiados da necessidade, se for o caso, de requerimento de
prorrogação; e(Redação dada pela Lei
Complementar nº 126/2024)
V – assessorar o Órgão municipal beneficiado no
caso de alteração da planilha original e/ou dúvidas relacionadas à execução dos
contratos originados de convênios. (Redação dada
pela Lei Complementar nº 126/2024)
Art. 4° Para atender as despesas com a execução desta Lei Complementar fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no vigente orçamento do Município, valendo-se para tanto da anulação total ou parcial de dotações em igual montante.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.
| 
   CARGO  | 
  
   VECIMENTOS  | 
  
   CARGA HORÁRIA SEMANAL  | 
  
   VAGAS CRIADAS  | 
  
   TOTAL  | 
 
| 
   SUPERINTENDENTE CONVÊNIOS E CONTRATOS  | 
  
   R$ 3.000,00  | 
  
   40 HORAS  | 
  
   01  | 
  
   01  |