A CÂMARA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica criada na estrutura do Gabinete do Prefeito a Superintendência Municipal de Convênios e Contratos.
Art. 2° Fica criado 1 (um) cargo de Superintendente Municipal de Convênios e Contratos na estrutura orgânica básica da Gabinete do Prefeito.
§ 1° O cargo de que trata o caput deste artigo é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 2° O ocupante do cargo criado por esta Lei Complementar, deverá ser graduado em curso superior e possuir a formação compatível com o grau de complexidade da função a ser exercida.
§ 3° Os vencimentos do cargo de Superintendente Municipal de Convênios e Contratos são os instituídos no anexo I desta Lei Complementar.
§ 4° Aplicam-se ao cargo de provimento em comissão criado na forma desta Lei Complementar as disposições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barra de São Francisco, instituído pela Lei Complementar n° 04, de 04 de novembro de 1991.
Art. 3° Compete ao Superintendente Municipal de Convênios e Contratos, além de outras funções previstas em lei, as seguintes atribuições:
I - viabilizar a captação de recursos junto aos Governos da União e do Estado e iniciativa privada, visando à celebração de convênios e contratos de repasse;
II - realizar levantamento e gerenciamento de documentos de natureza contábil, jurídica e de engenharia, através de estudos e elaboração de projetos básicos, com o objetivo de atender as exigências de operacionalização das áreas responsáveis pelo repasse de recursos;
III - gerenciar os convênios e contratos de repasse de recursos da União e do Estado para o Município;
IV - acompanhar as ações de celebração, execução orçamentária e financeira, bem como a prestação de contas dos contratos de repasse,
V - promover a articulação do Gabinete do Prefeito com as demais Secretarias e órgãos municipais com vistas à celebração de convênios e contratos de repasse.
Art. 4° Para atender as despesas com a execução desta Lei Complementar fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no vigente orçamento do Município, valendo-se para tanto da anulação total ou parcial de dotações em igual montante.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.
CARGO |
VECIMENTOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS CRIADAS |
TOTAL |
SUPERINTENDENTE CONVÊNIOS E CONTRATOS |
R$ 3.000,00 |
40 HORAS |
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