LEI COMPLEMENTAR Nº 181, de 01 de junho de 2026

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE COORDENADOR DA FROTA MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR E CHEFE DE MECÂNICA E MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, DECRETA:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar os cargos de chefia de 01 (um) Coordenador da Frota Municipal de Transporte Escolar e 01 (um) Chefe de Mecânica e Manutenção da Frota Municipal de Transporte Escolar, subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Educação, sendo os cargos de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, dentre servidores do quadro efetivo da Prefeitura, com a descrição e atribuições constantes do Anexo I.

 

Art. 2º O vencimento mensal do cargo de Coordenador da Frota Municipal de Transporte Escolar corresponde a R$ 5.000,00 (quatro mil reais) e o de Chefe de Mecânica e Manutenção da Frota Municipal de Transporte Escolar mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

Parágrafo único. Em atenção ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal fica extinto o cargo de Diretor de Transporte Escolar previsto no art. 17-B, com atribuições previstas em seu § 3º, previsto na Lei Complementar nº 83, de 23 de janeiro de 2023, 01 (um) cargo de agente cultural, previsto na Lei municipal nº 94, de 22 de outubro de 2007, 01 (um) cargo de maestro, previsto na Lei municipal nº 51, de 2 de maio de 2001 e 01 (um) cargo de assessor especial do projeto polo industrial, previsto na Lei municipal nº 3, de 25 de janeiro de 1992, não criando impacto na criação dos novos cargos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão atendidas por dotação própria do Orçamento Municipal vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de junho de 2026.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.