A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:
Anexo III, Setor de Educação, Cultura e Esportes:
155 - Criação de cargo de Maestro.
Art. 2º Fica criado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o cargo comissionado de Maestro, com vencimento básico de R$ 552,00 (quinhentos e cinqüenta e dois reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de maio de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.