LEI Nº 51, DE 02 DE MAIO DE 2001

 

CRIA CARGO COMISSIONADO DE MAESTRO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo III, Setor de Educação, Cultura e Esportes:

 

155 - Criação de cargo de Maestro.

 

Art. 2º Fica criado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o cargo comissionado de Maestro, com vencimento básico de R$ 552,00 (quinhentos e cinqüenta e dois reais).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de maio de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.