A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criado na estrutura
administrativa e no quadro de pessoal, do Município de Barra de São Francisco,
Estado do Espírito Santo, a Secretaria Municipal para
Assuntos de Gabinete/ Secretaria Municipal de Gabinete e Comunicação,
com remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o cargo a ela vinculado de Assessor de Relações Públicas,
com vencimentos de R$ 1.000,00 (hum mil reais), sendo ambos cargos de
provimentos comissionados. (Nomenclatura alterada pela
Lei Complementar nº 06/2008)
§ 1º o cargo de Secretário para Assuntos de Gabinete, terá as seguintes atribuições:
I- encaminhamento de projetos de lei, administrativos, processos e outros documentos á apreciação do chefe do poder executivo;
II- colaborar com o Prefeito Municipal na elaboração de projetos;
III- auxiliar o Prefeito em assuntos políticos e administrativos;
IV- lavrar atas e outros documentos relacionados com o gabinete do Prefeito, bem assim de assessora-lo em reuniões com demais secretários;
V- confeccionar redações e preparos das correspondências privativas do chefe do poder executivo Municipal;
VI - Departamento de Controle de Gastos; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 06/2008)
VII - Departamento de Comunicação, Divulgação e Publicidade. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 06/2008)
Art. 1-A O Departamento de Controle Gastos tem as seguintes atribuições: (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 06/2008)
I - Planejar, gerenciar, coordenar e controlar o consumo da Administração Municipal decorrente de água, energia, telefone e combustível, entre outros que lhes forem determinados; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 06/2008)
II - Superintender, acompanhar e fiscalizar rigorosamente as despesas municipais inerentes ao consumo de água, energia, telefone e combustível, entre outras; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 06/2008)
III - Desempenho de outras competências afins. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 06/2008)
Art. 1-B O Departamento de Comunicação, Divulgação e Publicidade tem as seguintes atribuições: (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 06/2008)
I - Dar, direta ou indiretamente, ao Prefeito Municipal, o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, na área relativa à política de comunicação social da administração municipal; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 06/2008)
II - Coordenar e supervisionar a implantação de programas informativos; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 06/2008)
III - Prestar apoio ao Prefeito Municipal nos assuntos relativos à comunicação por meio da mídia; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 06/2008)
IV - Levantar e estudar os assuntos de interesse da Administração e da população, que devam ser divulgados pelos meios de comunicação, efetuando essa divulgação, quando pertinente; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 06/2008)
V - Estabelecer contatos com os órgãos de comunicação, visando à divulgação dos atos da Administração Municipal e matérias de interesses dos munícipes; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 06/2008)
VI - Desempenho de outras competências afins. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 06/2008)
§ 2º o cargo de Assessor de Relações Públicas, terá ás seguintes atribuições:
I- recepcionar, e triar o encaminhamento de pessoas ao Prefeito.
II- auxiliar o Prefeito em suas relações com as autoridades e o público em geral.
III- prestar esclarecimentos ao público sobre problemas municipais.
IV- prestar informações sobre programas e realizações da Prefeitura
V- atendimento ás comunidades em suas reivindicações e encaminhá-las ao chefe de gabinete para demais providências.
VI- encaminhamento das notícias de interesse da municipalidade , quando autorizadas pelo Prefeito , para a publicação nos órgãos da imprensa;
Art. 2º Ficam mantidos, todos os cargos existentes na estrutura e quadro de pessoal do Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 3º Os recursos para fazerem face ás criações dos cargos acima, ocorrerão por conta de dotações específicas contidas na lei orçamentária.
Art. 4º Fica inserido nas leis: do Plano plurianual de investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária, a criação dos cargos constantes da presente lei, bem assim da respectiva secretaria.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias, esta lei entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco–ES.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de janeiro de 2007.
Reg. em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.