Vide Lei nº 56/2006 aumentou em 40% os vencimentos básicos dos cargos de Professor MAP I a MAP VI
Vide Lei Complementar nº 01/2003
Vide Lei Complementar nº 44/1999
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal os seguintes cargos:
I - 01 (um) Advogado;
II - 02 (dois) Agentes de Saneamento;
III - 12 (doze) Agentes Administrativos;
IV - 03 (três) Agentes de Fiscalização;
V - 01 (um) Agente Contábil;
VI - 07 (sete) Atendentes;
VII - 02 (dois) Assistentes Social;
VIII - 03 (três) Auxiliares de Serviços Odontológicos;
IX - 04 (quatro) Auxiliares Administrativos;
X - 05 (cinco) Auxiliares de Enfermagem;
XI - 75 (setenta e cinco) Auxiliares de Serviços Gerais;
XII - 02 (dois) Auxiliares de Contabilidade;
XIII - 02 (dois) Auxiliares de Biblioteca;
XIV - 08 (oito) Auxiliares de Serviços Educacionais;
XIV - 08 (oito) Docente na função de secretário escolar; (Nomenclatura alterada pela Lei nº 104/2006)
XV - 01 (um) Auxiliar de Topógrafo;
XVI - 01 (um) Armazenista;
XVII - 01 (um) Auxiliar de Assistente Social;
XVIII - 08 (oito) Ajudantes de Pedreiro;
XIX - 01 (um) Armador;
XX - 02 (dois) Animadores de Eventos;
XXI - 01 (um) Apontador;
XXII - 03 (três) Almoxarifes;
XXIII - 01 (um) Borracheiro;
XXIV - 08 (oito) Berçaristas;
XXIV – 08 (oito) Docente de Educação Infantil; (Nomenclatura alterada pela Lei nº 104/2006)
XXV - 01 (um) Bombeiro;
XXVI - 03 (três) Calceteiros;
XXVII - 12 (doze) Cozinheiros;
XXVIII - 03 (três) Coveiros;
XXIX - 24 (vinte e quatro) Coletores de Lixo;
XXX - 02 (dois) Costureiros;
XXXI - 01 (um) Engenheiro Agrônomo;
XXXII - 01 (um) Engenheiro Civil;
XXXIII - 01 (um) Eletricista de Automóvel;
XXXIV - 02 (dois) Enfermeiros;
XXXV - 01 (um) Fisioterapeuta;
XXXVI - 01 (um) Farmacêutico Bioquímico;
XXXVII - 01 (um) Fiscal de Saúde e Saneamento;
XXXVIII - 10 (dez) Garis;
XXXIX - 02 (dois) Inseminadores Artificiais;
XL - 03 (três) Jardineiros;
XLI - 01 (um) Lanterneiro;
XLII - 30 (trinta) Motoristas;
XLIII - 08 (oito) Médicos;
XLIV - 01 (um) Médico Veterinário;
XLV - 01 (um) Mestre de Obras;
XLVI - 01 (um) Mecânico - máquina pesada;
XLVII - 02 (dois) Mecânico - motor a gasolina e álcool;
XLVIII - 02 (dois) Mecânicos - motor a diesel;
XLIX - 02 (dois) Magarefe;
L . 02 (dois) Orientadores Educacionais;
LI - 02 (dois) Operadores de Pá Carregadeira;
LII - 01 (um) Operador de Retro Escavadeira;
LIII - 04 (quatro) Operadores de Moto Niveladora;
LIV - 01 (um) Operador de Trator Esteira;
LV - 03 (três) Operadores de Jerico;
LVI - 04 (quatro) Odontólogos;
LVII - 02 (dois) Psicólogo;
LVIII - 02 (dois) Professores de Educação Física MaPM D-IV;
LVIX - 15 (quinze) Professores MaPM A-I;
LX - 07 (sete) Professores MaPM
D-IV;
LX - 07 (sete) Professores MaPM A-I; (Nomenclatura alterada pela Lei Complementar nº 27/1998)
LXI - 01 (um) Pintor de Veículo;
LXII - 01 (um) Pintor Letrista;
LXIII - 01 (um) Pedreiro;
LXIV - 01 (um) Programador de Informática;
LXV - 10 (dez) Recreadores;
LXV - 10 (dez) Docente de Educação Infantil; (Nomenclatura alterada pela Lei nº 104/2006)
LXVI - 01 (uma) Recepcionista;
LXVII - 02 (dois) Supervisores Escolares;
LXVIII - 72 (setenta e dois) Trabalhadores Braçais;
LXIX - 01 (um) Técnico Agrícola;
LXX - 01 (um) Topógrafo;
LXXI - 01 (um) Técnico em Desenho;
LXXII - 22 (vinte e dois) Vigias;
Art. 2º São mantidos na estrutura administrativa os seguintes Cargos Comissionados, extinguindo-se todos os demais a partir de 1º de Janeiro de 1998.
I - 01 (um) Advogado Geral;
II - 01 (um) Adjunto de Gabinete;
III - 01 (um) Assessor de Imprensa;
IV - 03 (três) Assessores Especiais de Secretaria;
V - 01 (um) Chefe de Oficina;
VI - 15 (quinze)/ 16 (dezesseis)/ 19 (dezenove)/ 22 (vinte e dois)
22 (vinte e dois) Chefe de Setor; (Quantitativo
alterado pela Lei n° 1.010/2021)
(Quantitativo
alterado pela Lei Complementar nº 05/2011)
(Quantitativo alterado pela Lei n° 162/2010)
(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 60/2000)
VII - 01 (um) Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio;
VIII - 01 (um) Coordenador Executivo do PROCON;
IX - 01 (um) Coordenador Financeiro de Fundos;
X - 01 (um) Coordenador Geral Administrativo;
XI - 05 (cinco) Conselheiros Tutelares;
XII - 01 (um) Controlador Geral;
XIII - 01 (um) Diretor da Casa da Cultura;
XIV - 06 (seis) Diretores de Departamento;
XV - 02 (dois) Diretores de Divisão;
XVI - 02 (dois) Diretores de Pré-Escola e Creche;
XVII - 01 (um) Diretor do Departamento de Compras;
XVIII - 08 (oito)/ 05 (cinco) Encarregados de Setores; (Quantitativo
alterado pela Lei n° 1.010/2021)
XIX - 01 (um) Gestor de Convênios e de Fundos;
XX - 01 (um) Oficial de Gabinete;
XXI - 13 (treze) Secretários Municipais;
XXII - 05 (cinco) Subsecretários Municipais.
XXIII - Coordenador dos Agentes de Serviços Jurídicos (Cargo criado pela Lei Complementar nº 55/2000)
Art. 3º Ficam revogadas quaisquer equiparações vencimentais entre servidores efetivos do Município que exerçam funções diferentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 29 de dezembro de 1997.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.
Nº VAGA |
NOMENCLATURA ANTIGA |
Nº VAGA |
NOMENCLATURA NOVA |
PRÉ-REQUISITOS |
VENCIMENTO R$ |
|
01 |
Advogado |
02 |
Advogado |
Curso superior de Direito e registro na OAB. |
|
|
02 |
2º grau completo e conhecimento na atividade |
|||||
11 |
|
2º grau completo, curso de computação ou datilografia, |
|
|||
07 |
Agente de Fiscalização |
|
2º grau completo |
|||
01 |
Agente Contábil |
|
2º grau Técnico Contabilidade, datilografia e computação, com registo no CRC. |
|
||
07 |
Atendente |
1º grau completo |
||||
|
|
01 |
ensino médio completo,
possuir Carteira Nacional de Habilitação, conhecimentos em informática e
estar em pleno gozo de suas funções políticas. |
R$ 2.500,00 |
||
Assistente Social |
Assistente Social |
Curso Superior de Assistente Social e registro no órgão competente. |
|
|||
03 |
Auxiliar de Serviço Hospitalar |
03 |
Auxiliar de Farmácia |
1º grau completo e conhecimento na atividade. |
|
|
03 |
Auxiliar de Serviços Odontológicos |
1º grau completo e conhecimento na atividade. |
||||
03 |
Encarregado Postal, Arquivista, Encarregado de Setor e Protocolista |
07 |
Auxiliar Administrativo |
1º grau completo e curso de datilografia. |
|
|
Auxiliar de Enfermagem |
1º grau completo com conhecimento na atividade e registro no COREN. |
|
||||
04 |
Auxiliar de Agente de Fiscalização e Projetista |
04 |
|
1º grau completo |
|
|
25 |
Serventes |
(Quantitativo alterado pela Lei nº 121/2005) (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 59/2000) |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Alfabetizado |
|
|
02 |
2º Grau Técnico Contabilidade, curso de computação e/ou datilografia, registro no CRC. |
|||||
Auxiliar de Biblioteca |
02 |
Auxiliar de Biblioteca |
2º grau completo |
|
||
Agente de Alfabetização |
(Quantitativo alterado pela Lei nº 121/2005) (Quantitativo alterado pela Lei nº 84/2001) |
|
2º grau completo do Curso de Magistério. |
|
||
Auxiliar de Topógrafo |
01 |
Auxiliar de Topógrafo |
2º grau completo e conhecimento na atividade. |
|
||
01 |
Armazenista |
1º grau completo |
|
|||
01 |
Auxiliar de Assistente Social |
2º grau completo e datilografia |
|
|||
08 |
Ajudante de Pedreiro |
Alfabetizado |
|
|||
Armador |
Armador |
4ª série do 1º grau e conhecimento na atividade. |
||||
02 |
Animador de Eventos |
2º grau completo. |
|
|||
01 |
Apontador |
1º grau completo |
|
|||
Almoxarife |
03 |
Almoxarife |
2º grau completo, curso de computação e/ou datilografia. |
|
||
01 |
Borracheiro |
até a 4ª série do 1º grau e conhecimento na atividade. |
|
|||
|
1º grau completo e conhecimento na atividade. |
|||||
Bombeiro |
01 |
Bombeiro |
4ª série do 1º grau e conhecimento na atividade |
|
||
01 |
Calceteiro |
04 |
até a 4ª série do 1º grau e conhecimento na atividade. |
|||
02 |
Carpinteiro |
02 |
4ª série do 1º grau e conhecimento na atividade |
|||
|
|
01 |
Chefe de Gabinete
da Secretaria Municipal de Transportes e Estradas |
a) Possuir a formação
mínima em Ensino Médio, regular ou EJA; b) não haver sido
condenado, com trânsito em julgado, em processo administrativo por
cometimento de infrações disciplinares decorrentes de ato de improbidade; c) Ter conhecimentos
básicos de informática e noções de administração. |
R$ 1.901,63 |
|
|
|
01 |
Chefe de
Gabinete da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável |
a) Possuir a formação
mínima em Ensino Médio, regular ou EJA; b) não haver sido
condenado, com trânsito em julgado, em processo administrativo por cometimento
de infrações disciplinares decorrentes de ato de improbidade; c) Ter conhecimentos
básicos de informática e noções de administração. |
R$ 1.901,63 |
|
|
|
01 |
Chefe de Gabinete da
Secretaria Municipal de Controle de Gastos, Patrimônio e Transparência |
a) Possuir a formação
mínima em Ensino Médio, regular ou EJA; b) não haver sido
condenado, com trânsito em julgado, em processo administrativo por
cometimento de infrações disciplinares decorrentes de ato de improbidade; c) Ter conhecimentos
básicos de informática e noções de administração. |
R$ 1.901,63 |
|
|
|
01 |
Chefe de Gabinete da
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
a) Possuir a formação
mínima em Ensino Médio, regular ou EJA; b) não haver sido
condenado, com trânsito em julgado, em processo administrativo por
cometimento de infrações disciplinares decorrentes de ato de improbidade; c) Ter conhecimentos
básicos de informática e noções de administração. |
R$ 1.901,63 |
|
|
|
01 |
a) Possuir a formação
mínima em Ensino Médio, regular ou EJA; b) não haver sido
condenado, com trânsito em julgado, em processo administrativo por
cometimento de infrações disciplinares decorrentes de ato de improbidade; c) Ter conhecimentos básicos
de informática e noções de administração. |
R$ 1.901,63 |
||
|
|
01 |
Coordenador-Geral do Setor de Apoio Técnico e Administrativo |
a) Possuir a formação mínima em Curso Superior completo e noções básicas em informática; b) não haver sido condenado, com trânsito em julgado, em processo administrativo por cometimento de infrações disciplinares decorrentes de ato de improbidade c) O servidor efetivo que ocupar cargo em comissão poderá optar, em vez de receber o valor descrito no Anexo I – mediante requerimento, receber adicional de gratificação por exercício de cargo de chefia de até 40% (quarenta por cento) a incidir sobre o valor de seu vencimento básico sendo que, em nenhuma hipótese, a gratificação por exercício de cargo de Chefia da Pasta poderá ser incorporado ao salário para todos e quaisquer fins, inclusive férias, 13º salário, média de cálculo de aposentadoria ou outros. |
R$ 3.500,00 |
|
01 |
Contador |
01 |
Contador |
Curso superior e registro no órgão competente. |
(Vencimento alterado pela Lei nº 73/2006) |
|
Cozinheiro |
1º grau incompleto e conhecimento na atividade. |
|||||
03 |
Coveiro |
Alfabetizado |
||||
24 |
Coletor de Lixo |
Alfabetizado |
||||
02 |
Costureiro |
1º grau completo, curso de corte e costura |
|
|||
|
|
01 |
ensino médio
completo, possuir Carteira Nacional de Habilitação, conhecimentos em
informática e estar em pleno gozo de suas funções políticas |
R$ 3.500,00 |
||
01 |
Engenheiro Agrônomo |
Curso superior de Agronomia e registro no órgão competente. |
|
|||
Engenheiro Civil |
01 |
Engenheiro Civil |
Curso superior de Engenharia e registro no órgão competente. |
|
||
01 |
Eletricista |
01 |
Eletricista |
1º grau completo e conhecimento na atividade. |
|
|
01 |
4ª série do 1º grau e conhecimento na atividade. |
|||||
Enfermeiro |
Curso superior e registro no COREN. |
|
||||
01 |
Fisioterapeuta |
Curso superior em fisioterapia. |
|
|||
Farmacêutico Bioquímico |
01 |
Farmacêutico Bioquímico |
Curso superior de farmacêutico bioquímico e registro no órgão competente. |
|
||
01 |
Fiscal de Saúde e Saneamento |
2º grau completo e conhecimento na atividade |
|
|||
16 |
Guarda Municipal |
16 |
Guarda Municipal |
1º grau completo |
|
|
34 |
Braçal/gari |
Gari |
Alfabetizado |
|
||
02 |
1º grau completo e conhecimento na atividade. |
|||||
03 |
Jardineiro |
4ª série do 1º grau e conhecimento na atividade |
|
|||
01 |
Lanterneiro |
4ª série de 1º grau e conhecimento na atividade |
||||
20 |
Motorista |
Motorista |
4ª série do 1º grau, CNH categoria C ou D. |
|||
Médico |
Médico |
Curso superior de Medicina, com registro no órgão competente. |
|
|||
01 |
Médico Veterinário |
Curso superior de Veterinário e registro no órgão competente. |
|
|||
Mestre de Obra |
Mestre de Obra |
4ª série do 1º grau e conhecimento na atividade. |
||||
01 |
Mecânico |
02 |
Mecânico – Máquina pesada |
até a 4ª série do 1º grau e conhecimento na atividade. |
||
02 |
até a 4ª série do 1º grau e conhecimento na atividade. |
|||||
02 |
até a 4ª série do 1º grau e conhecimento na atividade. |
|||||
02 |
Magarefe |
Alfabetizado e conhecimento na atividade. |
|
|||
|
Curso superior de Pedagogia com especialização em orientação escolar. |
|
||||
01 |
Operador de Máquina |
03 |
até a 4ª série do 1º grau e conhecimento na atividade. |
|||
01 |
Operador de Máquina |
02 |
Até a 4ª série do 1º grau e conhecimento na atividade. |
|||
02 |
Operador de Máquina |
|
até a 4ª série do 1º grau e conhecimento na atividade. |
|||
Operador de Máquina |
01 |
até a 4ª série do 1º grau e conhecimento na atividade. |
||||
Tratorista |
03 |
Operador de Jerico |
4ª série do 1º grau, CNH, categoria C ou D. |
|
||
Dentista |
Odontólogo |
Curso superior de odontologia e registro no órgão competente e experiência no mínimo de 02(dois) anos. |
|
|||
Psicólogo |
02 |
Psicólogo |
Curso superior de Psicologia e registro no órgão competente. |
(Vencimento alterado pela Lei Complementar nº 35/1998) (Vencimento alterado pela Lei n° 40/1999) |
||
02 |
Professor de Educação Física MaPM D – IV |
Curso superior de Educação Física, com registro no MEC. |
|
|||
29 |
Professor MaPM A – I |
2º grau completo do curso de Magistério |
|
|||
22 |
Professor MaPM A – II |
22 |
Professor MaPM A – II |
2º grau completo do curso do Magistério e estudos adicionais |
|
|
01 |
Professor MaPM A – III |
01 |
Professor MaPM A – III |
2º grau do curso do magistério e nível de graduação obtida em curso de licenciatura de curta duração. |
|
|
09 |
Professor MaPM D –IV |
09 |
Professor MaPM D – IV |
Curso superior de Pedagogia do nível de graduação obtida em curso de licenciatura plena. |
|
|
07 |
|
2º grau completo e formação específica na metodologia das escolas Família Agrícola |
|
|||
08 |
Professor MaPM D – V |
08 |
Professor MaPM D – V |
Curso superior de Pedagogia e pós graduação obtida em cursos de especialização com duração mínima de 360 horas. |
|
|
01 |
Pintor |
01 |
Pintor de Parede |
4ª série do 1º grau e conhecimento na atividade. |
|
|
01 |
4ª série do 1º grau e conhecimento na atividade. |
|||||
01 |
Pintor Letrista |
4ª série do 1º grau e conhecimento na atividade. |
||||
09 |
Pedreiro |
Pedreiro |
4ª série do 1º grau e conhecimento na atividade. |
|||
Programador de Informática |
2º grau completo do curso Técnico de Informática , 2º Grau em qualquer área com experiência na atividade de no mínimo 02 (dois) anos e/ou comprovante de estar cursando o 3º grau em informática. |
|
||||
Recreadora |
|
2º grau completo do Curso Magistério. |
||||
01 |
Recepcionista |
2º grau completo e datilografia |
|
|||
01 |
Soldador |
01 |
Soldador |
4ª série do 1º grau e conhecimento na atividade. |
|
|
12 |
|
Supervisor Administrativo |
2º grau completo, Datilografia e Digitação. |
|
||
|
|
|
(Nomenclatura alterada para Auxiliar de Serviço Educacional pela Lei Complementar nº 33/1998) |
|
||
|
Curso superior de pedagogia com especialização em supervisão escolar. |
|
||||
01 |
Tesoureiro |
01 |
Tesoureiro |
2º grau Técnico Contabilidade, curso de datilografia e/ou computação. |
(Vencimento alterado pela Lei nº 73/2006) |
|
02 |
Telefonista da sede e Telefonista |
02 |
Telefonista |
1º grau completo e conhecimento na atividade. |
||
01 |
Braçal/gari e auxiliar de mecânico |
Trabalhador Braçal |
Alfabetizado |
|
||
Técnico Agrícola |
01 |
Técnico Agrícola |
2º grau completo do curso Técnico em Agropecuária e registro no CREA |
|
||
Topógrafo e Agrimensor |
01 |
Topógrafo |
Curso Técnico de Topografia e registro no CREA. |
|
||
01 |
2º grau completo do Curso de Desenho e registro no CREA |
|||||
06 |
Vigia |
|
Alfabetizado |
|
||
|
|
01 |
Coordenador
Geral Administrativo (Cargo criado pela Lei complementar nº 49/2022) |
a) Ser possuidor de
ensino superior completo, preferencialmente em Direito; b) Não haver sido
condenado por ilícitos cíveis contra a Administração Pública ou haver sofrido
condenação criminal, em especial contra menores; e c) Possuir noções básicas
de administração pública, comprovada por cursos de especialização ou
experiência profissional. |
R$ 6.200,00 |
|
|
|
01 |
Subcoordenador Geral Administrativo (Cargo criado pela Lei complementar nº 49/2022) |
a) Possuir curso médio
completo; b) Não haver sido
condenado por ilícitos cíveis contra a Administração Pública ou haver sofrido
condenação criminal, em especial contra menores; e c) Possuir noções básicas
de administração pública e de informática, comprovada por cursos de
especialização ou experiência profissional. |
R$ 4.000,00 |
|
Agente de Educação Ambiental |
2º Grau completo, com 01 ano de estágio/experiência em educação ambiental, no mínimo, ou curso Técnico de Meio Ambiente, Técnico Agrícola, Técnico Florestal ou Magistério, com pelo menos 02 anos de duração, ou com 2º grau completo e curso de educação ambiental, pelo menos, 20 horas. |
209,95 |
|
|||
03 |
1º grau completo, idade entre 18 a 35 anos de idade. |
145,86 |
||||
Assistente Administrativo |
|
|||||
02 |
|
|||||
Nº DE CARGOS |
NOMENCLATURA ANTIGA CARGO COMISSIONADO |
Nº DE CARGOS |
NOMENCLATURA NOVA CARGO COMISSIONADO |
VENCIMENTO R$ |
13 |
C-1 Secretário Municipal |
(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 05/2011) (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 12/2007) |
Secretário Municipal |
|
25 |
C-2 Diretor de Departamento |
03 |
Diretor de Departamento |
(Vencimento alterado pela Lei Complementar nº 06/2007) (Vencimento alterado pela Lei n° 40/1999) |
09 |
C-3 Diretor de Divisão |
02 |
Diretor de Divisão |
|
48 |
C-4 Chefe de Setor |
|
(Vencimento alterado pela Lei Complementar nº 05/2011) |
|
01 |
Chefe
de setor de Enfermagem (Cargo
criado pela Lei n° 1.010/2021) |
R$ 1.700,00 |
||
|
|
|
||
01 |
Chefe de Setor de Cemitério (Cargo
criado pela Lei n° 162/2010) |
R$ 893,00 |
||
01 |
Chefe de Setor de Iluminação Pública(Cargo
criado pela Lei n° 162/2010) |
R$ 893,00 |
||
19 |
C-5 Encarregado de Setor |
|
Encarregado de Setor |
(Vencimento alterado pela Lei Complementar nº 06/2007) (Vencimento alterado pela Lei n° 40/1999) |
11 |
Cargo CS-1 |
(Quantitativo alterado pela Lei nº 15/2002) |
Assessor Especial de Secretaria |
(Vencimento alterado pela Lei Complementar nº 06/2007) |
|
|
01 |
Assessor de Imprensa |
|
01 |
Cargo CE-1 |
01 |
Chefe de Oficina |
|
01 |
Coordenador Financeiro de Fundos |
01 |
Coordenador Financeiro de Fundos |
|
|
|
|
|
|
01 |
Gestor de Convênios (Cargo criado pela Lei Complementar nº 43/1999) |
425,08 |
||
01 |
Gestor de Fundos (Cargo criado pela Lei Complementar nº 43/1999) |
425,08 |
||
01 |
Coordenador Geral Administrativo |
01 |
Coordenador Geral Administrativo |
|
01 |
Diretor do Departamento de Compras |
01 |
Diretor Departamento de Compras |
(Vencimento alterado pela Lei Complementar nº 06/2007) (Vencimento alterado pela Lei n° 40/1999) |
01 |
Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio |
01 |
Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio |
|
01 |
Coordenador Executivo do PROCON - CE-1 |
01 |
Coordenador Executivo do PROCON |
|
05 |
C-2 Sub Secretário Municipal |
(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 05/2011) (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 01/2008) (Quantitativo alterado pela Lei nº 19/2007)
|
Subsecretário Municipal |
(Vencimento alterado pela Lei nº 74/2006) (Vencimento alterado pela Lei n° 40/1999) |
03 |
Diretor de Pré-Escola e Creche - C-2 |
Diretor de Pré-Escola e Creche |
(Vencimento alterado pela Lei Complementar nº 06/2007) (Vencimento alterado pela Lei nº 50/2003) (Vencimento alterado pela Lei n° 40/1999) |
|
01 |
Diretor da Casa da Cultura |
01 |
Diretor da Casa da Cultura |
(Vencimento alterado pela Lei Complementar nº 06/2007) (Vencimento alterado pela Lei n° 40/1999) |
01 |
Oficial de Gabinete - C-2 |
01 |
Oficial de Gabinete |
|
01 |
Controlador Geral |
01 |
Controlador Geral |
|
01 |
Advogado Geral |
01 |
Advogado Geral |
|
01 |
Adjunto de Gabinete |
Adjunto de Gabinete |
||
04 |
Conselho Tutelar C-4 |
05 |
Conselheiro Tutelar |
|
05 |
Conselho Tutelar - Criança e Adolescente C-4 |
--- |
--- |
--- |
210 |
C-7 Auxiliar de Serviços Gerais |
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--- |
--- |
|
Cargo CS-2 |
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--- |
01 |
Coordenador de Informática |
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--- |
--- |
09 |
Sub-Adjunto de Secretaria |
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--- |
--- |
16 |
Adjunto de Secretaria |
--- |
--- |
--- |
01 |
Sub-Advogado Geral |
--- |
--- |
--- |
01 |
Supervisor de Motorista |
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--- |
02 |
Mestre de Obras |
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--- |
01 |
Administrador Geral da Escola Erasmo Braga C-2 |
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--- |
01 |
Chefe de Serviço Educacional de Orientação ao Consumidor - PROCON |
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--- |
--- |
01 |
Chefe de Serviço de Apoio Administrativo - PROCON - C-4 |
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--- |
--- |
01 |
Chefe de Serviço de Fiscalização - PROCON |
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--- |
01 |
Chefe de Serviço de Atendimento ao Consumidor - PROCON- C-4 |
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--- |
--- |
15 |
Auxiliar de Serviços de Saúde |
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--- |
--- |
01 |
Chefe de Gabinete |
--- |
--- |
--- |
01 |
Chefe de Serviço Educacional de Orientação ao Consumidor - PROCON |
--- |
--- |
--- |
01 |
Chefe de Serviço de Apoio Administrativo - PROCON - C-4 |
--- |
--- |
--- |
01 |
Chefe de Serviço de Fiscalização - PROCON |
--- |
--- |
--- |
01 |
Chefe de Serviço de Atendimento ao Consumidor - PROCON- C-4 |
--- |
--- |
--- |
15 |
Auxiliar de Serviços de Saúde |
---- |
---- |
---- |
01 |
Chefe de Gabinete |
---- |
---- |
---- |
01 |
Coordenador
de Programas Sociais (Cargo
criado pela Lei n° 1.010/2021) |
R$ 1.500,00 |
||
01 |
Coordenador Municipal de
Política de Segurança Pública (Cargo
criado pela Lei Complementar nº 05/2011) |
1.650,00 |
||
01 |
Coordenador Municipal de
Defesa Civil (Cargo
criado pela Lei Complementar nº 05/2011) |
1.650,00 |
||
01 |
Diretor
do SIM - Serviço de Inspeção Municipal (Cargo
criado pela Lei nº 220/2011) |
787,48 |
||
01 |
Superintendente Geral de Compras, Almoxarifado e Patrimônio (Cargo criado pela Lei Complementar n° 02/2011) |
3.429,22 |
||
01 |
Superintendente de Compras (Cargo criado pela Lei Complementar nº 02/2011) |
1.592,14 |
||
01 |
Superintendente de Almoxarifado (Cargo criado pela Lei Complementar nº 02/2011) |
1.592,14 |
||
01 |
Superintendente de Patrimônio (Cargo criado pela Lei Complementar nº 02/2011) |
1.592,14 |
||
01 |
Superintendente Geral da ADESF (Cargo criado pela Lei nº 166/2010) |
R$ 3.175,20 |
||
01 |
Sub Superintendente da ADESF (Cargo criado pela Lei nº 166/2010) |
R$ 1.500,00 |
||
01 |
Assessor Jurídico da ADESF (Cargo criado pela Lei nº 166/2010) |
R$ 2.041,20 |
||
01 |
Assessor Administrativo e Financeiro da ADESF (Cargo criado pela Lei nº 166/2010) |
R$ 2.041,20 |
||
01 |
Superintendente Geral de Engenharia e Projetos (Cargo criado pela Lei nº 161/2010) |
R$ 3.175,20 |
||
01 |
Gerente de Projetos (Cargo criado pela Lei nº 161/2010) |
R$ 1.474,20 |
||
01 |
Diretor de Projetos (Cargo criado pela Lei Complementar nº 01/2008) |
787,48 |
||
01 |
Diretor de Controle de Gastos (Cargo criado pela Lei Complementar nº 01/2008) |
787,48 |
||
01 |
Diretor de Comunicação, Divulgação e Publicidade (Cargo criado pela Lei Complementar nº 01/2008) |
787,48 |
||
01 |
Superintendente de Desenvolvimento e Trânsito (Cargo criado pela Lei Complementar nº 01/2008) |
1.300,00 |
||
01 |
Coordenador Geral de Serviços e Limpeza Pública (Cargo criado pela Lei Complementar nº 06/2007) |
787,48 |
||
01 |
Coordenador Geral de Transportes (Cargo criado pela Lei Complementar nº 06/2007) |
787,48 |
||
01 |
Coordenador de Assuntos Habitacionais (Cargo criado pela Lei Complementar nº 06/2007) |
787,48 |
||
01 |
Coordenador da AMA (Cargo criado pela Lei Complementar nº 06/2007) |
787,48 |
||
01 |
Coordenador da Unidade de Saúde (Cargo criado pela Lei Complementar nº 06/2007) |
787,48 |
||
01 |
Coordenador dos Vigias (Cargo criado pela Lei Complementar nº 06/2007) |
787,48 |
||
01 |
Coordenador de Transportes (Cargo criado pela Lei Complementar nº 06/2007) |
787,48 |
||
01 |
Coordenador da Clínica do Idoso (Cargo criado pela Lei Complementar nº 06/2007) |
787,48 |
||
01 |
Coordenador da Clínica de Fisioterapia (Cargo criado pela Lei Complementar nº 06/2007) |
787,48 |
||
01 |
Coordenador do Projeto Nosso Sítio e o PETI (Cargo criado pela Lei Complementar nº 06/2007) |
787,48 |
||
Coordenador de Restaurante (Cargo criado pela Lei Complementar nº 05/2007) |
787,48 |
|||
02 |
Supervisores de Obras (Cargo criado pela Lei Complementar nº 06/2007) |
787,48 |
||
02 |
Supervisores de Transportes (Cargo criado pela Lei Complementar nº 06/2007) |
787,48 |
||
02 |
Supervisores de Serviços e Limpeza Pública (Cargo criado pela Lei Complementar nº 06/2007) |
787,48 |
||
01 |
Assessor de Relações Públicas (Cargo criado pela Lei Complementar nº 04/2007) |
1.000,00 |
||
01 |
|
492,84 |
||
01 |
Coordenador de Vigilância Sanitária (Cargo criado pela Lei nº 106/2006) |
700,48 |
||
|
|
01 |
Coordenador Geral (Cargo criado pela Lei n° 120/2005) |
700,48 |
|
|
01 |
Coordenador da Oficina Mecânica (Cargo criado pela Lei n° 111/2005) |
700,48 |
|
|
01 |
Coordenador da Unidade Municipal de Micro Crédito (Cargo criado pela Lei n° 106/2005) |
300,00 |
|
|
01 |
Agente de Crédito (Cargo criado pela Lei n° 106/2005) |
300,00 |
01 |
Coordenador do Programa Bolsa Família (Cargo criado pela Lei nº 48/2005) |
R$
356,81 |
||
03 |
Coordenador Pedagógico (Cargo criado pela Lei nº 48/2005) |
R$
449,21 |
||
01 |
Assessor de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação (Cargo criado pela Lei nº 48/2005) |
R$
449,21 |
||
01 |
Coordenador de Oficina Pedagógica (Cargo criado pela Lei nº 48/2005) |
R$
356,81 |
||
01 |
Coordenador do Cemitério (Cargo criado pela Lei nº 47/2003) |
495,00 |
||
|
Psicólogo (Cargo criado pela Lei nº 08/2003) |
683,91 |
||
02 |
200,00 |
|||
01 |
Eletricista de veículos (Cargo criado pela Lei nº 91/2002) |
360,00 |
||
01 |
Mecânico (Cargo criado pela Lei nº 91/2002) |
266,42 |
||
01 |
Auxiliar de Pintor de Veículos (Cargo criado pela Lei nº 91/2002) |
200,00 |
||
01 |
Pintor de Veículos (Cargo criado pela Lei nº 91/2002) |
266,42 |
||
02 |
Preparador de Panelas (Cargo criado pela Lei nº 80/2002) |
400,00 |
||
04 |
Chefe de Cozinha (Cargo criado pela Lei nº 80/2002) |
270,00 |
||
02 |
Auxiliar de Enfermagem (Cargo criado pela Lei nº 80/2002) |
270,00 |
||
30 |
Atendente (Cargo criado pela Lei nº 80/2002) |
200,00 |
||
|
Auxiliar de Serviços Gerais (Cargo criado pela Lei nº 80/2002) |
200,00 |
||
02 |
Supervisor de Serviços Odontólogos (Cargo criado pela Lei nº 80/2002) |
360,00 |
||
02 |
Auxiliar de laboratório (Cargo criado pela Lei nº 80/2002) |
270,00 |
||
02 |
Auxiliar de Serviços Odontólogos (Cargo criado pela Lei nº 80/2002) |
200,00 |
||
|
Auxiliar de Informática (Cargo criado pela Lei nº 80/2002) |
360,00 |
||
01 |
Agente de Vigilância Sanitária (Cargo criado pela Lei nº 80/2002) |
260,00 |
||
Advogados
da Casa do Cidadão (Cargo
incluído pela Lei n° 52/2001) |
R$ 2.738.34 |
|||
01 |
Coordenador da Clínica Infantil (Cargo criado pela Lei nº 80/2002) |
360,00 |
||
01 |
Enfermeira (o) (Cargo criado pela Lei nº 80/2002) |
1.155,00 |
||
03 |
Odontólogo (Cargo criado pela Lei nº 80/2002) |
2.012,64 |
||
|
Médico – Jornada diária 8 horas (Cargo criado pela Lei nº 80/2002) |
2.310,00 |
||
01 |
Professor de italiano (Cargo criado pela Lei nº 63/2002) |
500,00 |
||
|
Dentista/Odontólogo (Cargo criado pela Lei nº 63/2002) |
1.006,32 |
||
|
|
|
||
01 |
Coordenador de Serviços Odontológicos (Cargo criado pela Lei nº 36/2002) |
400,00 |
||
(Quantitativo alterado pela Lei nº 08/2003) |
Médico – Jornada diária 4 horas (Cargo criado pela Lei nº 24/2002) |
|||
|
Motorista (Cargo criado pela Lei nº 105/2001) |
301,12 |
||
01 |
Coordenador de Iluminação Pública (Cargo criado pela Lei nº 105/2001) |
700,48 |
||
01 |
||||
01 |
Coordenador dos Agentes de Serviços Jurídicos (Cargo criado pela Lei Complementar nº 55/2000) |
700,00 |
||
01 |
Diretor de Esportes (Cargo criado pela Lei Complementar nº 49/2000) |
365,00 |
||
Gerente de Educação Ambiental (Cargo criado pela Lei nº 44/1999) |
|
|||
Gerente da Unidade de Conservação (Cargo criado pela Lei nº 44/1999) |
408,00 |
|||
01 |
Gerência
Técnica de Esportes (Cargo
criado pela Lei n° 1.005/2021) |
R$ 1.700,00 |
||
01 |
Gerência Administrativa (Cargo
criado pela Lei n° 1.005/2021) |
R$ 1.700,00 |
||
01 |
Gerência
de Esporte Comunitário (Cargo
criado pela Lei n° 1.005/2021) |
R$ 1.700,00 |
||
01 |
Gerência
de Esporte Infantil (Cargo
criado pela Lei n° 1.005/2021) |
R$ 1.700,00 |
||
Coordenador Especial de Atividades de Gabinete (Cargo criado pela Lei nº 1.176/2021) |
R$ 3.175,20 |