A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: Decreta:
Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Controle de Gastos, Patrimônio e Transparência o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, de Chefe de Gabinete, com as seguintes atribuições:
I – incumbir-se do preparo e despacho do Secretário;
II – orientar e controlar os serviços de audiência;
III – realizar pesquisas e elaborar estudos sobre assuntos de interesse da Secretaria;
IV – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário; e
V – desempenhar e cumprir as normas do sistema de Controle Interno.
§ 1º Ao cargo em comissão de chefe de gabinete fica atribuída a jornada semanal de 40:00 horas, vedada a percepção de adicional por exercício de trabalho em horário extraordinário.
§ 2º O cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, será remunerado conforme anexo I.
§ 3º São requisitos para provimento do cargo:
a) Possuir a formação mínima em Ensino Médio, regular ou EJA;
b) não haver sido condenado, com trânsito em julgado, em processo administrativo por cometimento de infrações disciplinares decorrentes de ato de improbidade;
c) Ter conhecimentos básicos de informática e noções de administração.
IV – O servidor efetivo que ocupar cargo em comissão poderá optar, em vez de receber o valor descrito no Anexo I – mediante requerimento, receber adicional de gratificação por exercício de cargo de chefia de até 40% (quarenta por cento) a incidir sobre o valor de seu vencimento básico sendo que, em nenhuma hipótese, a gratificação por exercício de cargo de chefia poderá ser incorporado ao salário para todos e quaisquer fins, inclusive férias, 13º salário, média de cálculo de aposentadoria ou outros.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei ficarão a cargo das dotações previstas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de agosto de 2022.
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
QUANTIDADE |
SALÁRIO |
Chefe de Gabinete |
40 (quarenta) |
01 |
R$ 1.901,63 |