A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais: Decreta
Art. 1º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos passa a possuir duas Subsecretarias, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, assim denominadas:
I – Subsecretaria Administrativa; e
II – Subsecretaria de Recursos Humanos.
Art. 2º São atribuições das Subsecretarias:
§ 1º Da Subsecretaria Administrativa:
I - Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços, envolvendo:
a) Licitações de material e serviços;
b) Contratos de material e serviços;
c) Estocagem e logística de distribuição de material;
II - Gerenciar o Arquivo Histórico visando ao resgate, à preservação, à manutenção e à divulgação do patrimônio documental do Município;
III - Apoiar e orientar as Secretarias Setoriais na descentralização das atividades administrativas nas respectivas áreas de atuações;
IV - Elaborar anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua área de competência;
V - Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial, envolvendo:
a) Material adjudicado;
b) Bens móveis;
c) Transportes oficiais.
VI - propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística;
VII - propor políticas e instrumentos de modernização administrativa, de gestão de pessoas e previdência municipal;
VIII - garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo com as diretrizes do programa de governo;
IX - estabelecer objetivos, para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas requeridas para sua consecução;
X - orientar e normatizar a aplicação, execução e gestão da Tecnologia de Informação e Comunicações no âmbito das atividades relacionadas às competências da Secretária, integrando-as;
XI - estabelecer diretrizes e metas para a atuação da Secretaria; e
XII - expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas, compatíveis com a legislação de pessoal e previdência que se destinem a complementar;
§ 2º Da Subsecretaria de Recursos Humanos:
I - Normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de recursos humanos, envolvendo:
a) Benefícios funcionais;
b) Ingresso, movimentação e lotação;
c) Programas de capacitação e de educação continuada;
d) Planos de carreira, cargos e vencimento;
e) Plano de saúde dos servidores públicos e seus dependentes;
f) Progressão funcional;
g) Remuneração;
h) Perícia médica;
i) Melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho;
j) Adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às estratégias de controle;
k) Programas de atração e permanência dos servidores públicos; e
l) Programas de valorização do servidor público, calcados no desempenho.
II - Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão previdenciária.
Art. 3º Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, de Chefe de Gabinete, com as seguintes atribuições:
I – incumbir-se do preparo e despacho do Secretário;
II – orientar e controlar os serviços de audiência;
III – realizar pesquisas e elaborar estudos sobre assuntos de interesse da Secretaria;
IV – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário; e
V – desempenhar e cumprir as normas do sistema de Controle Interno.
§ 1º Ao cargo em comissão de chefe de gabinete fica atribuída a jornada semanal de 40:00 horas, vedada a percepção de adicional por exercício de trabalho em horário extraordinário.
§ 2º O cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, será remunerado conforme anexo I.
§ 3º São requisitos para provimento do cargo:
a) Possuir a formação mínima em Ensino Médio, regular ou EJA;
b) não haver sido condenado, com trânsito em julgado, em processo administrativo por cometimento de infrações disciplinares decorrentes de ato de improbidade;
c) Ter conhecimentos básicos de informática e noções de administração.
IV – O servidor efetivo que ocupar cargo em comissão poderá optar, em vez de receber o valor descrito no Anexo I – mediante requerimento, receber adicional de gratificação por exercício de cargo de chefia de até 40% (quarenta por cento) a incidir sobre o valor de seu vencimento básico sendo que, em nenhuma hipótese, a gratificação por exercício de cargo de chefia poderá ser incorporado ao salário para todos e quaisquer fins, inclusive férias, 13º salário, média de cálculo de aposentadoria ou outros.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei ficarão a cargo das dotações previstas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
QUANTIDADE |
SALÁRIO |
Chefe de Gabinete |
30 (trinta) |
01 |
R$ 1.901,63 |