Autor: Victor Hugo Vargas
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado o Inciso XVI ao Artigo nº 119, da Lei Municipal Complementar nº 019/1994, com o seguinte teor:
"XVI - supermercados."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 10 de outubro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.