O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 12 da Lei Complementar nº 004/2006 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12 Ficam fixados os seguintes vencimentos para os cargos criados por esta Lei:
I - Procurador Geral do Município - R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
II - Procurador Municipal Adjunto - R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);
III - Procurador Municipal - R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 16 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.