A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar recursos próprios do Município para manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro,
um crédito especial no valor de R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais)
para manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola, que terá a seguinte
aplicação:
12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
12001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
2.095 - Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola
3200 - Transferências - correntes
3233 - Contribuições
correntes.............................................................. R$
22.200,00
4300 - Transferências de capital
4332 - Contribuições para despesas de
capital............................................ R$ 1.900,00
TOTAL....................................................................................................
24.100,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais) para manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola, que terá a seguinte aplicação: (Redação dada pela Lei nº 143/1999)
12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (Redação dada pela Lei nº 143/1999)
12001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (Redação dada pela Lei nº 143/1999)
08 - Educação e Cultura (Redação dada pela Lei nº 143/1999)
42 - Ensino Fundamental (Redação dada pela Lei nº 143/1999)
188 - Ensino Regular (Redação dada pela Lei nº 143/1999)
2.095 - Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola (Redação dada pela Lei nº 143/1999)
3120 - Material de consumo.................................................................. R$ 22.200,00 (Redação dada pela Lei nº 143/1999)
4120 - Equipamentos e Material Permanente.............................................. R$ 1.900,00 (Redação dada pela Lei nº 143/1999)
TOTAL.............................................................................................. R$ 24.100,00 (Redação dada pela Lei nº 143/1999)
Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
12001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
08 - Educação e Cultura
46 - Educação Física e Desportos
223 - Educação Física
1.041 - Construção de Quadras para prática de Educação Física nas Escolas
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 24.100,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Fica revogada em todos os termos a Lei Municipal nº 099/1999, datada de 17 de setembro de 1999.
Sala Hugo Vargas Fortes, 01 de outubro de 1999.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.