A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica autorizado ao Poder
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Serviços e Limpeza Pública, a
implantar programa de compra de lixo reciclável denominado "Eu Limpo a
Minha Cidade" objetivando a manutenção da limpeza das vias públicas.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio da Secretaria Municipal
de Serviços e Limpeza Urbana, um implantar o Programa de Troca de Lixo
Reciclável denominado "EU LIMPO MINHA CIDADE" objetivando a
manutenção da limpeza nas vias urbanas. (Redação dada pela Lei nº 1063/2021)
Art. 2° A seleção dos materiais a
serem comprados, o lugar da pesagem, o preço e a forma de pagamento serão
disciplinados posteriormente mediante decreto.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará o programa "EU LIMPO MINHA CIDADE", inclusive a forma, bens, requisitos, beneficiários e materiais objeto de troca por meio de Decreto a ser editado em um prazo máximo de 90 (noventa) dias. (Redação dada pela Lei nº 1063/2021)
Art. 3° Os materiais adquiridos serão
vendidos pelo Município à terceiros que explorem o
setor de reciclagem, e os valores apurados serão arrecadados aos cofres públicos
e revertidos em benefícios em prol da população.
Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio desta Lei, a abrir crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para concorrer com as despesas do presente Programa. (Redação dada pela Lei nº 1063/2021)
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente se necessário, sendo consignadas nos orçamentos futuros.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de março de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Reg. em livro próprio na data supra
JOÁS GOMES DE OLIVEIRA
ESCRITURÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.